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Boa leitura!

Entenda como funciona o seguro de vida para vigilantes

  • Foto do escritor: kles Serviços
    kles Serviços
  • 14 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura


O seguro de vida do vigilante é um direito garantido pelo Decreto nº. 89.056/83 que regulamentado pela Lei nº. 7.102/83.

Os valores mínimos são fixados por uma Resolução de 1984, sendo para o caso de morte por qualquer natureza o valor de 26 (vinte e seis) vezes a remuneração recebida no mês anterior ao evento.

Em caso de invalidez permanente, parcial ou total decorrente de ACIDENTE DE TRABALHO, o valor fixado é de 52 (cinquenta e duas) vezes a remuneração percebida pela vítima no mês anterior ao evento.

A remuneração é o salário base acrescido dos adicionais, como periculosidade, horas extras, hora de intrajornada, adicional noturno que compõem a base de desconto do FGTS e INSS.

Outro ponto é que o seguro por invalidez exige que o agente causador seja decorrente de acidente de trabalho.

Acidente de trabalho conforme o art. 19 da Lei nº. 8.213/91:

“É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Diga nos comentários se você já sabia como funciona o seguro de vida!


 
 
 

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